Em um cenário de graves retrocessos sociais e trabalhistas, a direção e o jurídico do Sindicato dos Bancários da Paraíba, juntamente com a Central Única dos Trabalhadores (CUT-PB) participaram na manhã desta terça-feira (10), de uma audiência com o ministro do TST, Lélio Bentes Correia, onde se posicionou de forma crítica acerca da nova Lei Trabalhista de Temer, que retirou direitos essenciais, promovendo uma verdadeira catástrofe na vida de milhões de trabalhadores.
Na ocasião, a entidade entregou um memorando com demandas acerca da importância da autorização coletiva prévia das entidades sindicais para a implementação da contribuição sindical coletiva com a necessidade do judiciário validar as assembleias dos sindicatos para aprovação do mesmo.
Na audiência, que foi realizada no Tribunal Regional do Trabalho na Paraíba (TRT/PB), a entidade dialogou sobre questões importantes em prol da categoria, que segundo o presidente, Marcelo Alves, tem sido drasticamente atingida pela nova legislação. “Haja vista que 61% da ‘de’forma trabalhista atinge diretamente a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) com conquistas advindas de muita luta, greve e enfrentamento é inadmissível que uma legislação dessa venha de uma hora pra outra, retirar todos os direitos e garantias da categoria”, afirmou.
Para ele, a participação nesses espaços de diálogo são extremamente importantes para tentar reverter as consequências dessa lei. “Temos a oportunidade de apresentar, dialogar, questionar e cobrar um posicionamento voltado à causa do trabalhador. Nós fizemos um Acordo Coletivo de dois anos em 2016 e temos garantido até 31 de agosto, a Convenção, só que os bancos não têm respeitado e de forma unilateral tem usado alguns artigos da lei, implementando por exemplo, a homologação da rescisão de trabalho dentro do ambiente laboral, onde antes, só podia ser feita no jurídico do sindicato com a presença do advogado para poder fazer as ressalvas necessárias. Outro ponto, que traz prejuízo a categoria foi o fim da ultra atividade que não garante a manutenção das 71 cláusulas convencionadas a partir de 31 de agosto, ambas responsáveis por atingir a vida do trabalhador bancário”, avaliou.
Para o ministro, a nova legislação trabalhista com o fim do imposto sindical e a restrição do acesso à Justiça, de forma arbitrária e unilateral é drástica e afeta negativamente a luta organizada dos trabalhadores e das trabalhadoras. O ministro se mostrou preocupado com o futuro da classe trabalhadora em meio à nova legislação.
“Acompanhamos com muita preocupação a questão do acesso à justiça. Temos no dia essa proximidade com seus usuários. Nós lidamos com a realidade do dia-a-dia com o trabalhador que perdeu sua fonte de sustento. A pior coisa que pode nos acontecer é o trabalhador ficar com medo da justiça ele não pode ter receio, nossa função é assegurar que as promessas contidas na constituição não virem belas palavras num papel. Nos meus 15 anos enquanto Corregedor meu o compromisso são com esses princípios. Quem não tem sensibilidade social não pode ser juiz do trabalho. O trabalho é um instrumento de dignificação do ser humano. Por isso, testemunho esse diálogo e sei de sua fundamental importância, sou otimista que o TST se pronuncie em breve acerca dessas questões”, explicou.
Sobre o fim do imposto sindical que auxilia na manutenção da luta dos sindicatos em defesa dos trabalhadores (Lei 13.467/2017), Lélio Bentes, afirmou que a forma como se deu o processo de extinção do imposto sindical foi drástica. “Da forma como se procedeu, eliminando de uma só vez a contribuição, sem chance de um processo de adaptação e desprezando todo um esforço que foi feito no Fórum Nacional do Trabalho no primeiro mandato do presidente Lula, em que trabalhadores, empregadores e governo conceberam um projeto de Lei para extinção gradual do imposto sindical e substituição exatamente por contribuição em ordem de assembleia foi drástico. Se tira um imposto de um lado e restringe a contribuição em assembleia, isso gera uma catástrofe”, avaliou.
O ministro ainda destacou que Organização Internacional do Trabalho OIT, através do Comitê de Liberdade Sindical, assegura ao Sindicato, a possibilidade de limitar os benefícios da Convenção Coletiva aqueles que não contribuem com a entidade sindical de sua categoria não cabendo o direito de usufruir dos benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho. Para ele, “acaba-se o imposto sindical, mas mantém-se a unicidade, isso é contraditório e está sendo examinado. Eu tenho a esperança de que esse assunto num horizonte próximo será solucionado. O TST irá se pronunciar.”