Conquistada pelos trabalhadores e sancionada pela então presidenta Dilma Rousseff em 2013, a Lei 12.832 garante a todos os trabalhadores isenção ou pagamento menor de imposto de renda sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Dessa forma, quem recebe até R$ 6.677,55 está livre do imposto. A partir desse valor, as alíquotas variam de 7,5% a 27,5%. Importante lembrar que a última correção nas faixas da tabela do IR foi ainda no governo Dilma, em abril de 2015.

Saiba mais

Fonte: Contraf-CUT