“Se receber tais notas, os bancos, deverão chamar a polícia. O portador estará sujeito ao enquadramento no artigo 163 do Código Penal”, diz uma das mensagens que tem circulado com força. O “alerta” faz referência à passagem do Código Penal que prevê pena de seis meses a três anos para aquele que destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.
Nesta quarta-feira (2), no entanto, o próprio Banco Central divulgou uma nota em que desmente a informação: rabiscar ou carimbar cédulas, apesar de não recomendado, de acordo com o órgão, não as invalida. Os bancos, portanto, podem e devem receber ou trocar cédulas com o carimbo de ‘Lula livre’ que porventura receberem.
“Cédulas com rabiscos, símbolos ou quaisquer marcas estranhas continuam com valor e podem ser trocadas ou depositadas na rede bancária”, diz a nota do Banco Central, que informa ainda que “as notas descaracterizadas apresentadas na rede bancária serão recolhidas ao Banco Central, para destruição”, mas que isso não as tira o valor.
Escrito por: Revista Fórum