O Banco Central divulgou nota na noite de segunda-feira, dia 29, anunciando a prorrogação, até 30 de setembro, do prazo para a dedução do compulsório sobre os depósitos a prazo, que pode ser feita com o montante de compra de carteiras, aplicações em depósitos interfinanceiros e outros ativos.

Dos 15% do total de depósitos a prazo que os bancos têm de recolher ao BC, 40% são aplicados na compra de títulos públicos federais e 60% são repassados para a autoridade monetária em espécie, sem remuneração. A dedução se aplica a esse percentual em espécie.

A Circular 3.447, de 26 de março de 2006, já tinha ampliado de 30 de março último para terça 30 o prazo da dedução do compulsório sobre depósitos a prazo, e agora os bancos ganham mais 90 dias para se beneficiarem da medida, que visa dar melhores condições de crédito ao setor produtivo.

De acordo com o BC, dependendo das condições de mercado, no fim de setembro, quando terá decorrido um ano de implementação das deduções sobre os depósitos a prazo por compra de carteira e outros ativos, será iniciado o processo de redução gradativa do incentivo às referidas aplicações, caso se consolidem "os sinais de normalização que começam a surgir no mercado doméstico de crédito".

Fonte: Agência Brasil