O diretor de administração do Banco Central (BC), Altamir Lopes, afirmou hoje que, em caso de acidente ou furto frustrado, a autoridade monetária vai ressarcir aos bancos as cédulas marcadas por dispositivo antifurto. Mas ele explicou que esse ressarcimento ocorrerá com o desconto dos custos de produção e de análise das cédulas pelo BC. O valor dos custos ainda será fixado pela autoridade monetária.
 

Altamir informou ainda que, no caso em que um correntista sacar dos caixas eletrônicos notas marcadas com dispositivo antifurto, o procedimento recomendado é que, se o fato ocorrer fora do expediente bancário, o cidadão retire logo em seguida um extrato da conta (comprovando o saque), faça um boletim de ocorrência (BO) em uma delegacia e depois apresente as notas e o BO ao banco, para que a instituição financeira possa ressarci-lo, após a análise da nota suspeita. No caso em que isso ocorrer durante o expediente bancário, a recomendação do BC é que o correntista procure imediatamente o gerente da instituição.

O diretor explicou que a recomendação geral para os cidadãos é que não se aceite cédulas manchadas por dispositivo antifurto. Essa mancha, explicou, é caracterizada por ser densa, não uniforme e de cor rósea. "A cédula danificada por mecanismo antifurto perderá validade. Ela deverá ser apresentada ao banco para que o BC proceda à análise da cédula", disse Altamir, destacando que, ao apresentar a nota ao banco, a instituição deverá fazer o registro com CPF, identificação com foto e endereço de quem apresentou a nota.

Se após a análise for verificada que a nota está realmente marcada por dispositivo antifurto, não haverá ressarcimento (exceto nos casos mencionados acima). Se a mancha rosa for por outro motivo, haverá o ressarcimento ao cidadão.

Fonte: Fabio Graner – O Estado de São Paulo