Com essa medida, o banco pretende evitar o aumento do passivo trabalhista devido a uma discussão judicial sobre ilegalidade da jornada de trabalho individual. O Sindicato discorda dessa tese, pois entende que existe um pré-contrato que considera as 7ª e 8ª horas trabalhadas no momento que o bancário recebe a função comissionada.
Em face dessa situação, o banco tem “ofertado” vagas de seis horas para a mesma comissão, mas com redução salarial, ou para escriturário, com descomissionamento.
O Sindicato dos Bancários orienta os funcionários a buscarem assessoria jurídica, pois entende que essa medida é uma coação que gera dano moral, prejudicando inclusive a incorporação dessas horas extras aos salários vincendos.
“Essa medida é um exemplo de que o assédio moral é institucionalizado na empresa e tem origem no conselho diretor. Os bancários que sofrerem qualquer pressão ou ameaça para mudar de jornada devem denunciar ao Sindicato”, orienta o dirigente sindical e bancário do Banco do Brasil Antônio Netto.
As denúncias ao Sindicato podem ser feitas acessando nosso canal específico, pelo 3188-5200 ou enviando WhatsApp pelo (11) 97593-7749. O sigilo do denunciante é absoluto.
Opção extrajudicial pela CCV
Desde que o plano de funções foi implantado, em 2013, e inclusive durante as reestruturações, o banco sempre respeitou a premissa de que a adesão da jornada fosse opção do funcionário, e jamais impôs qualquer pressão para mudança de tempo de trabalho.
O Banco do Brasil abriu a possibilidade de adesão à jornada de seis horas e deu a opção de contestação jurídica por meio de CCV (Comissão de Conciliação Voluntária).
A CCV é um fórum extrajudicial facultativo, que possibilita ao funcionário tentar um acordo sobre a sétima e a oitava horas referentes aos cargos de assistente, analista e assessor, sem a necessidade de recorrer à Justiça.
O contrato de CCV firmado entre o Sindicato dos Bancários e o banco tem validade até 18 de janeiro de 2019. Mas a entidade cobra negociação com a direção da empresa, pois entende ser um direito opcional dos funcionários quitar judicial ou extrajudicialmente o passivo trabalhista.
O banco sinalizou à CEBB (Comissão de Empresa do Banco do Brasil) que tem interesse em manter a CCV e que está preparando negociação com movimento sindical ainda no mês de novembro.
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