Os bancos de médios porte conseguiram nova vitória na Justiça contra a exclusividade do Banco do Brasil na concessão de crédito consignado para servidores públicos em alguns Estados.

Depois de duas decisões derrubando liminares que impediam a prática, na cidade de São Paulo e no Estado da Paraíba, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou seguimento a um novo pedido de suspensão na ação que corre no Rio Grande do Norte e determinou que agora a competência para julgar o caso é do Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima da Justiça.

De acordo com a decisão, que analisa o pedido do governo do RN para reverter a liminar concedida pela justiça local, o presidente do STJ afirmou que o tema é "predominantemente constitucional, o que afasta a competência do Superior Tribunal de Justiça" – segundo a Suspensão de Segurança de número 2354.

A ação foi impetrada pela Associação Brasileira de Bancos, entidade que representa os bancos médios, pelo escritório Angélico Advogados. O argumento é de que esses contratos ferem os princípios constitucionais da legalidade e da livre concorrência.

O Tribunal de Justiça do Estado havia concedido liminar encerrando a exclusividade. O governo local entrou, então, com mandado de segurança no STJ, que gerou a decisão inédita do ministro Asfor Rocha.

Em duas decisões anteriores, relativas a São Paulo e Paraíba, o presidente do STJ havia suspendido as liminares. Em São Paulo removeu a obrigatoriedade para que a prefeitura de São Paulo disponibilizasse aos servidores empréstimos consignados em folha de pagamento com várias instituições bancárias, segundo informa o site do STJ.

O mesmo recurso foi concedido ao governo da Paraíba para suspender decisão judicial que permitia o acesso de qualquer instituição financeira ao sistema daquele Estado, também de acordo com texto do STJ.

Há cerca de 30 ações semelhantes tramitando na Justiça, tanto dos bancos médios quanto de associações de servidores, sindicatos e até de pessoas físicas. Todas contestam a prática de vincular a exclusividade para a concessão de consignado à administração da folha de pagamento de Estados e municípios. A estratégia não é inédita e muitos bancos têm contratos semelhantes.

Mas todas as ações são de contratos fechados pelo Banco do Brasil. As disputas se acirraram quando o BB fechou exclusividade com a prefeitura de São Paulo e começou a negociar também com o Estado de Minas Gerais. As duas praças concentram os maiores convênios de crédito consignado.

Em Minas Gerais, o governo ainda não assinou o acordo, segundo informa o próprio Banco do Brasil. O Ministério Público local propôs um Termo de Ajustamento de Conduta contra o Estado. Há movimento semelhante nas prefeituras que também adotam convênios de exclusividade. Na cidade de São Paulo, o STJ cassou a liminar que impedia a exclusividade.

Hoje o Banco do Brasil é líder no segmento do consignado, com um estoque de R$ 35 bilhões, aproximadamente 30% do mercado. Mas apenas os convênios de exclusividade não explica o desempenho, afirma Paulo Caffarelli, vice-presidente do BB. "Temos grande capilaridade, as melhores taxas de juros junto com a Caixa Econômica Federal e ampliamos a compra de carteiras de outros bancos", disse.

Fonte: Valor Econômico

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