O Banco Central modificou as normas anteriores e, agora, as instituições financeiras terão de trocar as notas danificadas que eventualmente os correntistas tenham sacado direto de caixas eletrônicos.
"Esse procedimento deverá ocorrer imediatamente após a apresentação da cédula à instituição financeira", diz o BC, em nota divulgada nesta quinta-feira.
Pela norma anterior, o cliente que recebia a nota danificada deveria encaminhar para o banco, para posterior investigação pelo BC.
O dinheiro somente seria trocado se o BC verificasse que a mancha não era proveniente do dispositivo antifurto dos caixas eletrônicos. Caso contrário, não haveria ressarcimento.
No caso de saque em terminal eletrônico, a pessoa que se deparasse com uma cédula marcada deveria retirar um extrato imediatamente para comprovar o saque, dirigirindo-se ao banco para fazer a reclamação.
Essas normas, no entanto, geraram reclamações de entidades de defesa do consumidor.
Fonte: Folha.com