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"Esse procedimento deverá ocorrer imediatamente após a apresentação da cédula à instituição financeira", diz o BC, em nota divulgada nesta quinta-feira.
Pela norma anterior, o cliente que recebia a nota danificada deveria encaminhar para o banco, para posterior investigação pelo BC.
O dinheiro somente seria trocado se o BC verificasse que a mancha não era proveniente do dispositivo antifurto dos caixas eletrônicos. Caso contrário, não haveria ressarcimento.
No caso de saque em terminal eletrônico, a pessoa que se deparasse com uma cédula marcada deveria retirar um extrato imediatamente para comprovar o saque, dirigirindo-se ao banco para fazer a reclamação.
Essas normas, no entanto, geraram reclamações de entidades de defesa do consumidor.
Fonte: Folha.com