Alegando não ter feito nenhum acordo com a instituição financeira, o aposentado ingressou com ação na Justiça. Pediu indenização moral e a restituição, em dobro, dos valores descontados indevidamente.
Em contestação, o Votorantim disse não poder ser responsabilizado, por se tratar de fraude. Ao analisar o caso, a magistrada julgou a ação procedente e condenou o banco a pagar R$ 15 mil a título de reparação moral.
De acordo com a juíza, a instituição "responde objetivamente pelos danos causados ao autor, que ocorreram no exato instante em que sofrera os efeitos de um empréstimo feito por estelionatário, sendo absolutamente desnecessária a demonstração de qualquer outro prejuízo". A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (5).
Fonte: TJ-CE