Os bancos estão empregando em larga escala o instrumento dos interditos proibitórios e, quando da concessão de liminares, convocam as polícias militares de vários Estados para intimidar os trabalhadores e forçar a abertura de agências e dependências. "Essas práticas das empresas são ilegais, porque a Constituição garante o direito de greve e a atuação das comissões de convencimento nas portas das agências", denuncia Mirian Fochi, secretária de Assuntos Jurídicos da Contraf-CUT.
Mentiras e fabricação de provas
Além de usarem esse instrumento como prática antissindical, os bancos estão mentindo e fabricando "provas" para enganar a Justiça do Trabalho. É muito comum eles apresentarem como provas fotografias ou vídeos de outras atividades e até mesmo de outras cidades ou Estados e de anos anteriores. Somente esta semana, juízes de Campos dos Goytacazes (RJ) e de Criciúma (SC) negaram pedidos de interditos proibitórios respectivamente do HSBC e do Itaú Unibanco porque apresentavam "provas" que não se aplicavam aos casos.
A posição do movimento sindical e da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) é que os interditos proibitórios, que os bancos vêm usando de forma indiscriminada há mais de uma década, são instrumentos jurídicos totalmente inapropriados para conflitos trabalhistas. Existem para garantir o direito de posse ou de propriedade quando ameaçadas. "Não é o nosso caso. Com a greve, não estamos ameaçando nenhuma propriedade, mas apenas exercendo um direito democrático e constitucional, sem impedir o direito e ir e vir", afirma Mirian Fochi.
A CUT, a Contraf, a Fetec São Paulo e o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região denunciaram à Organização Internacional do Trabalho (OIT), em maio deste ano, as práticas antissindicais utilizadas no Brasil, principalmente os interditos proibitórios durante as greves bancárias. O governo brasileiro já foi chamado a Genebra para prestar informações a respeito da denúncia.
"Neste ano estamos observando um número maior de decisões judiciais negando os pedidos ou até mesmo cassando liminares que concediam os interditos. Mas os bancos continuam a repetir essa prática que viola o direito de greve dos bancários", afirma Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT.
"Mas podemos considerar como uma vitória o relato de diversas regiões do país de que os bancários em greve não estão se intimidando como no passado recente, quando o banco forçava o retorno ao trabalho com o anúncio da concessão de interditos proibitórios pela Justiça", acrescenta Miguel.
Orientações aos sindicatos
A assessoria jurídica da Contraf-CUT faz os seguintes esclarecimentos aos sindicatos e aos bancários que participam de piquetes ou comissões de convencimento:
O interdito proibitório não impede o exercício do direito de greve. Mesmo que o interdito seja apresentado por um oficial de justiça, o direito de greve continua assegurado. Não aceite pressão de gestores ou da polícia para a suspensão do movimento.
Não acredite apenas na palavra de quem se apresentar dizendo portar um interdito. Peça para a pessoa se identificar. Os bancos estão contratando advogados terceirizados para levar o interdito à agência. Isso é ilegal.
Observar que muitas decisões que estão chegando às portas dos bancos são referentes a outros locais e algumas de anos passados. Verifique se o documento não é forjado.
Fonte: Contraf-CUT