Bancos começam perdendo julgamento no STF sobre PIS/Cofins

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso deu voto contrário na quarta-feira, dia 19, aos argumentos de uma seguradora em julgamento onde a empresa contesta a obrigatoriedade do pagamento de Cofins. A decisão desfavorece também os bancos, que lutam para reduzir o recolhimento da Cofins e do PIS, pois a conclusão do STF sobre o caso da seguradora vai no sentido de definir com clareza os termos da cobrança dos dois impostos para diversos setores da economia.

Os banqueiros, apesar do discurso de responsabilidade social, argumentam que as duas contribuições devem incidir sobre valores recebidos com as tarifas e não o faturamento bruto da instituição, conforme entendido pela Receita Federal.

O PIS (Programa de Integração Social) é, segundo a Caixa Federal, "um programa criado pelo Governo Federal, que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional".

Já o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), como o próprio nome sugere, gera receita para financiar a aposentadoria dos brasileiros, além das áreas de saúde e assistência social.

STF

Cezar Peluso, que também é relator do processo, foi o primeiro do plenário a se manifestar sobre o tema. Logo a seguir, o ministro Marco Aurélio pediu vistas, e o julgamento foi suspenso. O processo foi enviado ao plenário por decisão da Segunda Turma da Corte Suprema, tomada em setembro de 2007.

O embate começou em 2005, com o STF declarando inconstitucional o alargamento da base de cálculo da Cofins, promovida pela Lei nº 9.718, de 1998. Pela norma, o conceito de faturamento passava a incluir as receitas financeiras das empresas. O tribunal, porém, entendeu que o conceito deveria restringir-se à receita operacional, o que representaria os valores obtidos com a venda de mercadorias e serviços. No entanto, o julgamento deixou em aberto o que seria a receita operacional dos bancos e das seguradoras, cuja atividade não se concentra na venda de mercadorias e serviços.

Peluso não aceitou os argumentos da seguradora entendendo que o conceito de faturamento mudou nos últimos anos e, hoje, não está apenas no ganho de empresas produtoras de bens e prestadoras de serviços que emitem nota (fatura). Segundo ele, a prevalecer tal conceito, que data de dois séculos atrás, bastaria as empresas não emitirem fatura para fugir à tributação.

Citando vários autores, o ministro disse que seu conceito moderno abrange não só a venda de mercadorias e serviços, mas também todo o rol das demais atividades que integram o objeto social da empresa nos dias de hoje, no qual enquadram-se as seguradoras. Peluso incluiu também os bancos neste conceito, na condição de intermediadores de crédito, reportando-se a relatório da Superintendência de Seguros Privados (Susep) que aponta para uma "abissal diferença" entre o valor dos prêmios de seguro captados e os valores pagos por sinistros ocorridos.

Fonte: Seeb São Paulo com Valor Econômico

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