O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não permite a recusa no fornecimento de produto ou de serviço, salvo motivo excepcional, devidamente comprovado. O CDC também proíbe ao fornecedor repassar informação depreciativa referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos, caso de quem vai à Justiça.
A servidora pública Lúcia de Lourdes Pereira, 53 anos, teve o financiamento de um veículo negado em duas revendas de automóveis de Brasília, depois do envio do seu cadastro para cinco instituições financeiras. Os funcionários não revelaram o motivo da recusa. "Comentei se seria por causa de uma ação para reduzir a prestação que movi contra o banco Itaú no ano passado, e os dois funcionários responderam que com certeza era isso, que eu estava numa lista negra que é distribuída para todas as financeiras", conta ela.
Lúcia financiou em seu nome um carro para um dos filhos, que já foi quitado. No processo, ela questionou a taxa de juros e a cobrança de taxas ilegais. O banco fez acordo, e a dívida foi quitada, antes da decisão do juiz. "O funcionário de uma das revendas foi categórico em me dizer que onde eu for terei o crédito negado e ressaltou que todos os bancos ficam sabendo do processo judicial." É prática das instituições cobrarem taxas ilegais para concessão de financiamentos e empréstimos, como de "taxa de abertura de crédito, a TAC, ou a título de "serviços jurídicos" ou "serviços de terceiros", o que torna a dívida mais onerosa para o cliente.
Os bancos mantêm uma outra lista – de clientes que tiveram dificuldades de pagar seus empréstimos no passado, repactuaram a dívida e a quitaram por meio de acordo. "Mesmo passados mais de 10 anos, os servidores continuam nessa lista", afirma o presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), Sérgio da Luz Belsito, citando especificamente o Banco do Brasil. "As instituições dizem que não há essas listas, mas elas existem sim. Só a Caixa que mudou esse critério recentemente. Já reclamamos com o BC, mas até agora nada foi feito", afirma ele.
Procurado, o BC respondeu que "desconhece a existência de uma lista paralela de devedores do sistema financeiro nacional". Para a instituição, só há o Sistema de Informações de Crédito (SCR), um banco de dados sobre operações de crédito, com as respectivas garantias, feitas pelos consumidores – pessoas físicas ou jurídicas -perante instituições financeiras em funcionamento no país. O SCR foi criado e é gerido pelo próprio BC. A partir dele, os bancos conseguem saber todos os empréstimos e as dívidas que o cliente tem com qualquer instituição que funcione legalmente no país.
Fonte: Ana Dangelo – Correio Braziliense