"Isso é um absurdo. É uma medida irresponsável e perigosa, que contribui sobremaneira para a ocorrência de crimes. Se com os vigilantes já há risco de assaltos a agências e outros crimes, como as saidinhas de banco, o que não pode acontecer sem todo o aparato de segurança necessário para uma unidade funcionar?", questiona o presidente do Sindicato dos Bancários de Brasília e diretor da CUT-DF, Rodrigo Britto, alertando que os gestores responderão criminalmente por conta do descumprimento da lei.
Os bancários devem denunciar ao Sindicato as agências que estiverem infringindo a lei. Os telefones são 3262-9006 (Secretaria da presidência) e 3262-9018/9008/9007/9030 (Secretaria Geral). A Polícia Federal também está recebendo denúncias no 2024-7628.
Valorização
Os vigilantes do DF estão em greve por tempo indeterminado diante da falta de uma proposta decente dos empresários, que contemple as reivindicações que valorizem a categoria. A decisão foi tomada em assembleia que reuniu cerca de 8 mil trabalhadores na noite de quinta-feira (26), em frente ao Edifício Sede I do Banco do Brasil, no Setor Bancário Sul.
O presidente do Sindicato dos Bancários, Rodrigo Britto, esteve na assembleia e manifestou todo o apoio à paralisação dos vigilantes, destacando a importância dos princípios cutistas de unidade na luta e solidariedade dos trabalhadores para a vitória do movimento. "Durante a greve dos bancários, contamos com o apoio dos vigilantes e de outras categorias, como dos rodoviários e dos funcionários das empresas de asseio e conservação. Agora estamos aqui à disposição dos vigilantes para o que for necessário para o sucesso de mais esta luta", reforçou Britto.
De acordo com o Sindicato dos Vigilantes do DF, diariamente, às 17h, os vigilantes realizarão assembleia na Praça do Cebolão para organizar e avaliar o movimento.
Orientações para a greve dos vigilantes
A lei federal nº 7.102/83 determina que os bancos não podem abrir as portas sem o mínimo de vigilantes. A presença desses trabalhadores é exigida para vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas. Os estabelecimentos que não cumprirem a lei poderão ser multados pela Polícia Federal. Veja algumas informações:
O local só poderá abrir com o quadro completo de vigilantes da agência;
O transporte de numerário entre sete mil e vinte mil Ufir só poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de dois vigilantes;
O estabelecimento financeiro que infringir disposição desta lei nº 7.102/83 ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração e levando-se em conta a reincidência e a condição econômica do infrator: advertência, multa de mil a vinte mil Ufir e interdição do estabelecimento.
Fonte: Seeb Brasília