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As contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo, por exemplo) e os carnês que vencerem no feriado poderão ser pagas no próximo dia útil (2 de janeiro), sem a incidência de multa. Os tributos, normalmente, já estão com a data ajustada pelo calendário de feriados (federais, estaduais e municipais).
Os clientes também podem agendar nos bancos os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos.
Fonte: Contraf-CUT com Febraban