"O informe pode ser fornecido apenas pela internet. O banco não precisa mandar o papel, só se o cliente quiser", explicou Maria da Consolação. Ela também informou que as instituições financeiras têm de guardar os dados por cinco anos para enviar as informações sobre os rendimentos caso os clientes peçam.
A instrução normativa também esclareceu que os bancos não são obrigados a enviar o comprovante de rendimentos a aplicadores estrangeiros. "Eles não pagam impostos no país. Então, em tese, não precisam receber o comprovante", disse a chefe de Divisão da Receita.
Em relação aos proprietários de contas conjuntas, a instrução normativa informou que os bancos devem enviar o comprovante em nome do primeiro titular. Apenas se os correntistas pedirem, as instituições mandarão o informe para o segundo titular.
Fonte: Agência Brasil