São Paulo – Os bancos entregaram documento aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) com números inflados sobre o ressarcimento judicial dos expurgos dos planos econômicos que vigoraram nos anos de 1980 e 1990. Segundo as instituições financeiras, as perdas cobradas em cerca de 550 mil ações impetradas por poupadores de todo o país podem chegar a R$ 180 bilhões.
Para Marilena Lazzarini, coordenadora executiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o número é "um valor absolutamente inflado". Ela explica que os R$ 180 bilhões equivaleriam à soma dos valores com as perdas dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Pelas contas do Idec, o valor real gira em torno de R$ 29 bilhões, já que o Judiciário decidiu que as perdas com o Plano Collor não foram responsabilidade dos bancos. Assim, o grosso do ressarcimento hoje diz respeito às perdas no Plano Verão. O ex-economista-chefe da federação dos bancos, Febraban, Roberto Luis Troster, concorda com as contas do Idec.
Pressão – O Idec orienta os poupadores a pressionar o governo para que não vire aliado dos bancos na ação impetrada no Supremo Tribunal Federal, já que o BB e a Caixa têm interesse direto na questão. Em carta encaminhada na quinta-feira, dia 30, ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, o Idec diz que o BC deveria conhecer melhor o poupador que há dez, quinze anos, briga na Justiça contra grandes bancos para reaver seu dinheiro. "Ouvirá histórias de pessoas que aguardam esperançosamente para pagar tratamentos de saúde, a casa própria ou mesmo outra dívida", sugere.
Para o Idec, a origem da disputa não está no plano econômico – lançado para conter os preços e derrubar a inflação -, mas na decisão dos bancos de retroceder uma quinzena na aplicação dos novos índices de correção da poupança. As regras do Plano Verão, que passaram a valer no dia 15 de janeiro de 1989, determinavam que a poupança seria corrigida por um índice distinto do que era aplicado anteriormente – pelo rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFTs), e não mais pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC). O problema é que os bancos usaram o novo porcentual para corrigir o saldo também no período de 1º a 14 de janeiro, quando o plano sequer existia. Com isso, os correntistas perderam 20,36% em rentabilidade e os bancos passaram a ser condenados pela Justiça a pagar essa diferença.
Fonte: Seeb/SP, com informações de agências