Com esse conjunto de regras, os bancos tentam se enquadrar à legislação vigente e ao Código de Defesa do Consumidor. Entre os temas abordados estão o atendimento ao consumidor, publicidade, contratação de produtos, abertura e encerramento de contas, movimentação de valores, sigilo e procedimento de cobrança.
A publicidade para a oferta de produtos, por exemplo, não deverá induzir o cliente ao erro e o material publicitário só poderá ter termos técnicos, siglas e abreviaturas quando estritamente necessário. Em caso de descumprimento das regras, o caso será encaminhado para um comitê disciplinar e, no limite, a instituição poderá ser descredenciada.
Entre as instituições que já aderiram ao código de autorregulamentação estão o Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Federal, Santander, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Safra e Unibanco.
Fonte: SEEB – SP / Fábio Jammal Makhoul com Agência Estado