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As contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo, por exemplo) e os carnês que vencerem nas datas dos feriados de Natal e Ano Novo poderão ser pagas no próximo dia útil, sem a incidência de multa. Os tributos, normalmente, já estão com a data ajustada pelo calendário de feriados (federais, estaduais e municipais).
Os clientes também podem agendar nos bancos os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos caixas eletrônicos.
Fonte: SEEB – PB, com Contraf-CUT e Febraban