Os bancos que já aderiram à extensão do afastamento estão cumprindo a lei 11.770, que aumenta o tempo do benefício sem causar nenhum ônus para a empresa. Todas as despesas com os dois meses extras da licença podem ser abatidas do imposto de renda.
A nova licença-maternidade da Caixa Federal é retroativa e todas as mães que se afastaram do dia 24 de dezembro passado em diante podem usufruir o benefício. Segundo o banco, existem 256 empregadas nesta situação.
As mães adotivas também garantiram a ampliação da licença, que varia conforme a idade da criança. Quem tem filho adotivo de até um ano de idade, por exemplo, pode aproveitar o afastamento por 180 dias. A Caixa também aceitou ampliar o período da licença-paternidade de cinco para dez dias úteis.
Homossexuais – Os pais solteiros ou com união homoafetiva estável que adotarem uma criança de até 8 anos passam a ter direito a 30 dias corridos de licença, contados a partir da data da guarda da guarda. Caso o parceiro também seja empregado da Caixa, ele terá direito à licença-paternidade.
No caso das mulheres com união homoafetiva, se as duas forem empregadas da Caixa, uma delas terá direto à licença-maternidade de seis meses e a outra à licença-paternidade de dez dias.
Fonte: SEEB – SP / Fábio Jammal Makhoul