As funcionárias que retornaram da licença-maternidade a partir de 24 de dezembro de 2009 ou que já estão afastadas também podem solicitar a prorrogação. Para as bancárias que voltaram ao trabalho ou estão em férias, os sessenta dias restantes poderão, com ciência do gestor, ser iniciados no período de 10 a 26 de fevereiro. Sendo que as férias serão interrompidas para o início da contagem dos sessenta dias, e o tempo restante da folga deverá ser usufruído ao final da licença-maternidade.
Falta adesão de dois grandes bancos
Das grandes instituições financeiras, apenas o Santander e o HSBC ainda não fizeram a adesão ao Programa Empresa Cidadã para respeitar os direitos das bancárias.
A ampliação é conquista da campanha nacional da categoria do ano passado que foi marcada pela forte mobilização dos trabalhadores, intensas negociações e pela greve de 15 dias nas instituições financeiras privadas, no Banco do Brasil e na Nossa Caixa, além dos 28 dias na Caixa Econômica Federal.
As empresas que já respeitam o direito das bancárias à licença-maternidade de 180 dias são Bradesco, Itaú Unibanco, Safra, Banco do Brasil, Nossa Caixa, Caixa, Banrisul, BRDE, VR, ING, Intercap, Industrial, Rendimento, Daycoval, Pine, Merril Lynch, Cruzeiro do Sul, Cacique e BES.
Fonte: Seeb São Paulo