O Tribunal Regional do Trabalho reconheceu o direito do bancário José Carlos Schneider, diretor do Sindicato e funcionário do Unibanco, de receber a sétima e oitava horas extras trabalhadas. A ação foi movida pelo Sindicato dos Bancários/ES, através de sua assessoria jurídica.

O bancário José Carlos Schneider alegou que sua jornada de trabalho, na função de escriturário contratual, era de 6 horas diárias. Entretanto, na função de assistente de gerência, a partir de 2001, sua jornada passou a ser de 8 horas diárias. Contudo, o acréscimo de duas horas na jornada diária de trabalho foi acompanhado apenas de gratificação de função de 55% de seu salário base e não do pagamento das horas extras trabalhadas.

De acordo com a justificativa do banco, durante esse período, o funcionário exerceu função de confiança, assumindo atividades de alta responsabilidade e diferenciando-se dos demais bancários, o que justificaria o enquadramento do caso no disposto no artigo 224, §2º, da CLT.

O artigo 224 da CLT dispõe sobre a jornada normal de trabalho dos empregados em estabelecimentos bancários que deve ser de 6 horas, com exceção aos empregados que exercem funções de direção, fiscalização, chefia e cargos de confiança.

Analisando as atividades desenvolvidas pelo bancário, que foram descritas pelo próprio banco, a Justiça considerou que o funcionário em questão não tinha qualquer atribuição especial que o qualificasse ao cargo de confiança. "A mera nomenclatura do seu cargo, de assistente de gerência, não desnatura a realidade fática, de que o trabalhador permanecia laborando como escriturário".

Dessa forma, a juíza do trabalho, Rosaly Stange Azevedo, julgou correto o pedido de pagamento de horas extras excedentes às 6 horas diárias, visto que o bancário não exercia, de fato, atividades de gerência e por isso não deveria trabalhar 8 horas.

De acordo com o assessor jurídico do Sindicato, Eustáquio Ramacciotti, cada vez mais funcionários estão sendo enganados pelos bancos com atitudes como essa. "Para conseguir que o funcionário trabalhe além das 6 horas diárias, o banco lhe oferece um suposto cargo de confiança que lhe dá o direito de receber uma gratificação. Porém, essa é uma forma de o banco ter um funcionário trabalhando mais, a um custo muito inferior, porque o correto seria a empresa pagar as horas extras trabalhadas", explica Ramacciotti.

De acordo com a decisão judicial, José Carlos Schneider irá receber o pagamento das horas extras excedentes, com adicional de 50%, bem como os devidos reflexos em repouso semanal remunerado, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina e FGTS.

Também foi declarado procedente o pedido de pagamento das diferenças em participação nos lucros, visto que as horas extras, dada a sua habitualidade, possuem natureza salarial e integram a remuneração.

Para Schneider, é necessário que os funcionários fiquem atentos para não cair nesse jogo da empresa. "Parece uma boa proposta, mas na verdade não é. Os empregados precisam ficar atentos e denunciar atitudes como essa", afirma.

Fonte: Seeb/ES