Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais – (São Paulo) É responsabilidade do banco zelar pela segurança de seus funcionários no ambiente de trabalho. Esta foi a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a um funcionário que sofreu ameaça de morte no exercício de suas funções.
O bancário trabalhou em uma agência na cidade de Guaíra, Paraná, entre dezembro de 1979 e agosto de 1993. Lá, exercia a função de auxiliar de gerência, fiscalizando recursos do Programa de Garantia de Atividade Agropecuária (Proagro). Após fazer denúncias sobre irregularidades quanto à aplicação do dinheiro por parte de clientes do banco, o ex-funcionário passou a receber ameaças de morte. Foi então transferido para agência em Palmas, no Tocantins. Em janeiro de 1995, retornou ao Paraná, para a agência de Almirante Tamandaré, onde permaneceu até o desligamento da empresa em julho daquele mesmo ano.
Após se desligar, o trabalhador entrou com ação trabalhista de ressarcimento por dano moral e adicional de transferência previsto na CLT, pelo fato de ter sido transferido para outra localidade em virtude das ameaças à sua integridade física. A decisão na primeira instância, favorável ao trabalhador, concedeu-lhe o adicional pelo período em que trabalhou em Palmas e fixou o valor de R$ 20 mil por danos morais, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) diminuiu a indenização para R$ 10 mil, uma vez que o bancário havia recebido o adicional de transferência. A condenação por danos morais foi mantida, o banco tentou reverter, mas o recurso foi negado por unanimidade pela Sexta Turma.
Fonte: SEEB – SP / Redação