Confira, abaixo, os pré-requisitos para ter direito ao benefício:
– Admitidos no banco até o dia 6 de janeiro de 1997;
– Não contemplados com acordos extra judiciais;
– Ativos no banco na data de assinatura do presente acordo;
– Com até 30 anos de serviços completados entre 1 de janeiro de 2005 e 1 de janeiro de 2010;
– Caso seja beneficiário de ação judicial contemplando este benefício, a adesão ao acordo estará condicionada à sua desistência de processo com o mesmo objetivo.
O bancário com 30 anos incompletos de serviços também tem direito à licença. Por exemplo, um trabalhador com 20 anos de BNB completados em 2007 será beneficiado. Caso aceite o acordo, o funcionário receberá indenização correspondente a 55% de 1 quinquênio e a partir de 1º de janeiro de 2010 ele ganhará 14 dias por ano, a cada aquisição de anuênio, limitado a 30 anuênios.
Mesmo com apenas uma agência do BNB em Brasília, o Sindicato se preocupou em negociar um acordo justo para os trabalhadores.
Fonte: Seeb Brasília