Crédito: Cristiano Estrela – Fetrafi-RS
"Acho estranho que no caso dos aposentados do Executivo, Legislativo e Judiciário, com salários que chegam a R$ 30 mil não se aplica o fator. Enquanto isso, a maior parcela dos trabalhadores precisa aceitar a redução dos benefícios", disse Paim.
O Fator Previdenciário é uma fórmula perversa criada no governo FHC e aplicada no cálculo do benefício que reduz em até 40% o valor da aposentadoria, de acordo com a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida medida pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Alternativa ao FP
O senador gaúcho, que é um dos maiores defensores do fim da aplicação do Fator Previdenciário às aposentadorias, propõe uma nova regra para o cálculo dos benefícios, através da PEC nº 10. Essa proposta de emenda à constituição estabelece idade mínima para a concessão de aposentadoria no regime geral de previdência social, bem como regra de transição.
Pela PEC nº 10, é vedada a aplicação de qualquer tipo de redutor sobre o valor do salário-de-benefício, obedecidas as seguintes condições:
I – trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos
de contribuição, se mulher;
II – idade mínima resultante da redução, relativamente aos
limites permanentes estabelecidos no art. 201, § 7º, inciso I, da
Constituição Federal, observado o disposto no art. 2º, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I deste artigo.
Fonte: Fetrafi-RS