Os trabalhadores do Santander, que vão aderir à Licença Remunerada Pré-Aposentadoria ("pijama") prevista no acordo aditivo à convenção coletiva, devem ficar de olho nos prazos estabelecidos para não perder o direito.
"O pijama foi uma grande conquista dos trabalhadores e não se pode perder esse direito por conta de um descuido, uma vez que o banco está sendo rigoroso em relação ao prazo acordado. Estamos aqui para alertar os bancários destes prazos para que todos possam usufruir dessa conquista", diz a diretora do Sindicato dos Bancários de São Paulo e da Afubesp, Maria Rosani Gregorutti.
Regras para adesão ao "pijama":
– só vale a primeira aposentadoria possível (proporcional ou integral);
– o termo de opção para o cumprimento do requerimento do "pijama" deverá ser entregue no prazo de até 15 dias contados a partir do início do período com direito a obtenção da estabilidade pré-aposentadoria via Sindicato;
– verificar se terá 12 meses ou 24 meses de estabilidade pré-aposentadoria (de acordo com as regras da convenção coletiva e do aditivo Santander);
– no caso de estabilidade de 12 meses, o bancário tem de ter no mínimo 15 anos na empresa.
Fonte: Seeb São Paulo