Segundo o ofício 415 da Previc, o Banesprev deve observar estritamente os direitos adquirido e acumulado de cada um dos participantes. "A perda da condição de assistido não constitui fundamento para o desligamento de participante de benefícios. A obrigação da Entidade de previdência perante cada um dos participantes somente cessa com a quitação plena e total, por uma das formas previstas o regulamento do plano, dentre elas as elencadas no art. 14 da LC 109/01", diz a conclusão do documento.
"Essa uma grande vitória para os banespianos. Esperamos agora que o Banesprev acate o parecer e corrija o erro que vem prejudicando vários participantes que estão com suas complementações suspensas", comenta Paulo Salvador.
Fonte: Afubesp