Liminar em ação ajuizada pela Afubesp mantém vigência do último estatuto do Banesprev, registrado no Cartório de Registros, aprovado pela Portaria Previc 520 de 01/10/2015 – A 28ª Vara Cível do Foro Central do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) deferiu, nesta sexta-feira 19, liminar em ação ajuizada pela Afubesp, mantendo a vigência do último estatuto do Banesprev registrado no Cartório de Registros, aprovado pela Portaria Previc 520 de 01/10/2015. A decisão é provisória e ainda cabe recurso.
Na decisão, a juíza Flavia Poyares Miranda entendeu que a modificação do Estatuto do Banesprev vai de encontro com a decisão da Assembleia Geral de Participantes, realizada em 28 de janeiro de 2017, que rejeitou as pretensões da patrocinadora (Santander) em esvaziar e retirar os poderes deliberativos do órgão máximo da Entidade, por 6.512 votos contrários e 02 a favor.
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No final de 2020, o Banesprev, atendendo mais uma vez ao Santander em sua escalada permanente de retirada dos direitos dos participantes e assistidos, publicou em seu site nova proposta de alteração estatutária em cima do “atual Estatuto”, que vem sendo utilizado desde fevereiro de 2019 de forma totalmente irregular, sendo, inclusive, recusado o seu registro pelo 6º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, que exigiu a devida ATA da Assembleia de Participantes para comprovar que as mudanças foram aprovadas. O Banesprev, evidentemente, não pôde cumprir a exigência.
A Afubesp, com apoio de sindicatos e demais associações de representação, ajuizou a ação no último dia 11 de fevereiro, visando a preservação do Fundo e dos direitos dos participantes, na qual a juíza concedeu a liminar.
Destacamos que a liminar é de vital importância, tendo em vista que a Previc, no nosso entendimento, não pode autorizar o novo plano de benefícios que o Banesprev está propagando, sem a devida alteração dos Regulamentos dos planos originais, que necessitam de autorização da Assembleia de Participantes, conforme determina o Estatuto registrado em cartório no ano de 2015.
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Fonte: Seeb – SP