Alegando não haver assinado nenhum contrato com a instituição, A.M.L. ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais, bem como a devolução dos valores descontados. O banco foi citado, mas não apresentou contestação no prazo determinado.
Ao analisar o caso, o juiz declarou inexistente o débito e condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 15 mil a título de reparação moral. Além disso, determinou o pagamento, em dobro, dos valores descontados indevidamente da conta do correntista.
De acordo com o magistrado, houve falha na prestação do serviço, "uma vez que o banco não dispensou esforços para assegurar que seus clientes não fossem abordados por terceiros suspeitos, sendo negligente quanto ao oferecimento do serviço".
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de sexta-feira, dia 28 de setembro.
Fonte: TJ-CE: Tribunal de Justiça do Ceará