A Justiça condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 6 mil a cliente Girleide Quirino. A multa é por danos morais que a mulher sofreu: ela se mijou enquanto aguardava na fila do caixa para ser atendida na Agência Varadouro, em João Pessoa-PB, porque no local não havia banheiro.
No dia em que se deu o fato, a mulher estava acompanhada de um filho de 8 anos. E o constrangimento de haver urinado nas vestes a não impediu de requerer seus direitos.
O Banco do Brasil ainda pode recorrer da sentença.
Fonte: Blog Combate – Pereira Filho