Por esse motivo, a empregada entrou com ação de indenização por danos morais e materiais para receber cerca de vinte e um salários mínimos mensais, correspondente ao que recebia à época da aposentadoria. Sua argumentação foi baseada no artigo 950 do Código Civil, que garante ao empregado acometido de incapacidade permanente para o trabalho, pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou.
O Banco do Brasil foi condenado em todas as instâncias, ficando divergente apenas o valor da indenização. Após idas e vindas, definiu-se pelos R$ 350 mil. O relator do caso no TST considerou o fato de que a empregada preservou vinte por cento da capacidade para o trabalho (em atividades domésticas e condução de veículo, por exemplo), a gravidade do dano sofrido, a média de vida da população brasileira e o princípio da razoabilidade e proporcionalidade em relação às condições financeiras da empresa e da vítima.