Bancária desenvolveu LER após 23 anos de trabalho e será indenizada por danos materiais, segundo decisão do TST –(São Paulo) O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 350 mil para uma funcionária a título de indenização por danos morais por ela ter desenvolvido Lesão por Esforço Repetitivo (LER) após trabalhar por 23 anos na instituição federal. A decisão da Primeira Turma foi unânime e ainda cabe recurso na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais.

A empregada desempenhava funções que implicavam uso constante e repetitivo dos membros superiores em condições de trabalho inadequadas. Exames detectaram LER e, sendo impossível a reabilitação, ela foi aposentada por invalidez acidentária.

Por esse motivo, a empregada entrou com ação de indenização por danos morais e materiais para receber cerca de vinte e um salários mínimos mensais, correspondente ao que recebia à época da aposentadoria. Sua argumentação foi baseada no artigo 950 do Código Civil, que garante ao empregado acometido de incapacidade permanente para o trabalho, pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou.

O Banco do Brasil foi condenado em todas as instâncias, ficando divergente apenas o valor da indenização. Após idas e vindas, definiu-se pelos R$ 350 mil. O relator do caso no TST considerou o fato de que a empregada preservou vinte por cento da capacidade para o trabalho (em atividades domésticas e condução de veículo, por exemplo), a gravidade do dano sofrido, a média de vida da população brasileira e o princípio da razoabilidade e proporcionalidade em relação às condições financeiras da empresa e da vítima.

 
Fonte: SEEB – SP

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