A 4ª Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão da 3ª Vara Cível de Campina Grande, que condenou o Banco do Brasil a indenizar um homem por danos morais. Motivo: o banco negou a abertura de conta-salário em nome do rapaz.
"A negativa indevida para a abertura de conta-salário caracteriza prática de ato ilícito", concluíram os desembargadores, que reduziram o valor de R$ 15 mil para R$ 5,7 mil, sob o entendimento de que a indenização deveria corresponder a remuneração do trabalhador no período de um ano.
De acordo com os autos, a negativa da abertura de conta pelo banco levou o autor a perder uma oportunidade de emprego. Ele foi selecionado pela Móveis Aiam Indústria e Comércio Ltda com remuneração inicial de R$ 480, faltando apenas a abertura de conta-salário junto ao Banco do Brasil para a contratação. O banco recusou a abertura da conta sob o argumento da existência de pendência do homem com a instituição.
"Não há que se falar em perda da chance quando a parte não foi privada apenas de alcançar o emprego, mas do próprio trabalho, eis que já havia enfrentado com sucesso toda a fase de seleção, tendo se iniciado o próprio processo de contratação, no que se incluía a abertura de uma conta para recebimento de salário", disse a juíza Maria das Graças Morais Guedes.
Fonte: Contraf-CUT