Para o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), Wagner Nascimento, bancárias e bancários de todo o país cobravam pela disponibilização do sistema desde a assinatura do acordo. “Vamos monitorar a execução nos locais de trabalho para atestar o bom funcionamento do sistema de compensação de horas”, disse.

Aqueles que aderirem poderão optar por momentos de descanso para compensar horas de trabalho excedentes. Neste caso, será concedida uma hora de descanso para cada hora excedida. Quando o banco de horas ultrapassar a jornada diária, poderá ser convertido em folga. Para isso, os funcionários deverão se cadastrar em área exclusiva da Plataforma BB.

A compensação deverá ser feita em até seis meses. O pagamento de horas extraordinárias, entretanto, permanece, sendo pagas com um adicional de 50% para aqueles que não optarem pelo novo sistema. O coordenador da CEBB explicou que a qualquer momento o funcionário poderá alterar sua opção de banco de horas para a de pagamento de adicional.

Fonte: Contraf-CUT