O BB, por meio da assessoria de imprensa, disse que ainda vai examinar o teor da decisão antes de tomar qualquer providência. Mas ressaltou que "o entendimento preliminar é de que prevalece a decisão do STJ (tomada em outros Estados) que entendeu que o descumprimento do contrato pelo Estado acarreta grave lesão ao patrimônio público e por isso deve ser mantido até que o STJ julgue o mérito do pedido de suspensão de segurança feito pelo próprio Estado."
As brigas judiciais em diversos Estados e municípios se arrastam por quase dois anos, desde que o BB começou a incluir em seus contratos de administração da folha de pagamento dos servidores públicos, uma cláusula de exclusividade para a oferta de crédito consignado. Neste ano, o BC editou circular soltou proibindo a prática, mas o BB considera que a determinação é válida apenas para novos e pretende manter os acordos existentes. Por outro lado, os bancos médios contestam essa visão, defendendo que a medida do BC deveria valer também para os contratos vigentes.
A decisão dos desembargadores do Rio Grande do Norte, durante o julgamento, chegou a citar a circular do BC, reforçando a visão de que a norma só tem validade para os novos contratos.
Rafael Buzzo de Matos, do escritório Bianchini Advogados, que representou o Sindicato da Educação do RN, contesta essa versão. Segundo ele, o BC nada mais faz do que declarar se a conduta está dentro ou fora da legalidade. Dessa forma, os contratos celebrados anteriormente à edição da circular não podem contrariar deliberação do órgão regulador ao qual os bancos estão subordinados. Assim, ele acredita que os efeitos da circular alcançam também os contratos editados anteriormente à sua edição, como forma repressiva de controle exercido pelo BC.
O Banco do Brasil já afirmou que vai cumprir até o fim todos os contratos existentes, pois entende que a decisão por exclusividade no consignado é do contratante, no caso os entes públicos, não da instituição financeira, que é contratado apenas para prestar o serviço financeiro.
O Banco do Brasil mantém 12 contratos de administração de folha com a cláusula de exclusividade com Estados e municípios, num universo de 12 mil contratos de administração de folhas de órgãos públicos. O período de contratação gira em torno de cinco anos, muitos deles com boa parte da validade já decorrida. O banco já havia definido, antes mesmo da decisão do BC, não incluir essa cláusula nos novos contratos.