Nenhum bancário do BB é obrigado a trabalhar extraordinariamente em dias e horários que não sejam de sua conveniência, nem extrapolar a jornada em mais de duas horas diárias – A diretoria do Sindicato dos Bancários da Paraíba, preocupada com denúncias de insatisfação de funcionários do Banco do Brasil por conta do trabalho extraordinário, inclusive em finais de semana, em detrimento da absorção da folha de pagamentos do governo da Paraíba, avisa que admite que os funcionários façam hora extra, desde que respeitadas as conveniências de cada empregado.
Os funcionários do Banco do Brasil há muito que vem se desdobrando para atender à demanda, que aumentou substancialmente com a absorção da folha de pagamentos do governo do Estado da Paraíba.
Alguns bancários gostaram de reforçar o orçamento com as horas extras, enquanto outros reclamam que a jornada tem sido muito extensa. Além disso, a convocação para trabalhar nos finais de semana tem contribuído para a insatisfação daqueles que têm outras atividades, quer sejam de qualquer ordem.
A verdade é que nenhum bancário do BB é obrigado a trabalhar extraordinariamente em dias e horários que não sejam de sua conveniência, nem extrapolar a jornada em mais de duas horas diárias.
A Superintendência Estadual assume essa posição. E o Sindicato vai agir severamente, caso algum gestor do BB ainda se porte como se estivesse na era Elói, pressionando e tentando fazer e acontecer tudo ma base do chicote.
O Sindicato dos Bancários da Paraíba não é contra a folha de pagamentos do Estado no Banco do Brasil, desde que para absorver essa demanda os funcionários não sejam submetidos a mais exploração, estresse adoecimento e sobrecarga de trabalho, por falta de pessoal.
Esses 10.000 funcionários novos devem custar apenas cerca de R$ 400 milhões por ano ao banco, cerca de apenas 6% do lucro líquido operacional de 2008, o que é muito pouco em relação aos ganhos de escala que o Banco teria com essa atitude.
Ainda sobre horas extras e compensação dos dias de greve, é bom ficar atento a alguns detalhes:
– não podem ser compensadas com trabalho em finais de semana ou em feriados;
– só podem ser compensadas até 15.12.09;
– só serão compensadas no máximo 2 horas por dia;
– as horas da greve não compensadas não podem ser descontadas;
– as horas extras feitas antes da greve não poderão ser compensadas com as da greve;
– as horas pagantes não são consideradas como jornada extraordinária;
– as horas extraordinárias valem 50% mais, seja para pagamento ou para converter em folga.