Nesta segunda-feira (2), a Justiça do Trabalho condenou o Banco do Brasil a incorporar a gratificação de função da bancária Carmen Regina Carmelio Cavalcanti, que foi descomissionada no processo de reestruturação e teve seu direito cerceado pelo BB, que tomou como base a nova legislação trabalhista – Lei 13.467/2017.

Além da incorporação da gratificação de função, a sentença do Juiz Antônio Eudes Vieira Júnior, titular da Vara do Trabalho de Santa Rita, condenou o BB a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, as diferenças salariais e seus reflexos.

O Banco buscou amparo na nova legislação trabalhista para tirar um direito da bancária, que desempenhou função gratificada por mais de dez anos, completando o decênio antes da vigência da famigerada “Lei da Reforma” (Lei 13.467/2017), quando a bancária estava amparada pela Súmula 372, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para o titular do Jurídico do Sindicato, Jurandi Pereira, essa foi mais uma vitória dos trabalhadores contra a ganância dos bancos, que usam de artifícios escusos para retirar direitos dos bancários. “Mais uma vez, a Justiça do Trabalho agiu coerentemente em favor da categoria, ante o oportunismo do Banco, que se valeu da nova legislação para burlar o direito da funcionária, que completou dez anos na função antes da vigência da Lei 13.467/2017. Ainda bem com a nossa colega de trabalho buscou o Sindicato, que agiu tempestivamente em parceria com o escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados, com destaque para a Advogada Sarah Pinto, que tão bem conduziu a Ação, cujo desfecho foi favorável à bancária”, concluiu.

Fonte: Seeb – PB