Em mais uma vitória do Jurídico do SEEB-PB, a Juíza Francisca Poliana, substituta da 9ª vara do Trabalho de João Pessoa/PB, jugou procedente a ação movida pelo Sindicato dos Bancários da Paraíba contra o Banco do Brasil S.A. e declarou que a jornada de trabalho dos Assistentes de Negócio (Asneg) “A” e “B” é de seis horas.
No seu julgamento a magistrada condenou o Banco do Brasil a pagar a todos os substituídos nos últimos 5 anos: as horas extras relativas às 7ª e 8ª trabalhadas, acrescidas do adicional de 50%, observado o divisor 150, no período inicial 27.02.2008 a 27.02.2013, sem prejuízo de apuração valores supervenientes, desde de que eventualmente constatada esta circunstância; reflexos das horas extras sobre férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, RSR, FGTS, aviso prévio e multa de 40% do FGTS (as duas últimas para os substituídos que tenham seu contrato de trabalho rescindido imotivadamente no curso da demanda)”.
Na decisão, além de mandar pagar a 7ª e 8ª horas e todos os reflexos, a Juíza sentenciante determinou que o banco reduza o horário dos ASNEG’S para 6 (seis) horas diária, sem redução de salários, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100,00, por cada substituído lesado com o descumprimento da decisão.
Para Jurandi Pereira, diretor responsável pelo Jurídido do SEEB – PB, “a justiça do trabalho acertadamente reconheceu o direito dos Asneg’s, a uma jornada digna e sem a diminuição dos salários, pois na realidade, os Assistentes “A” e “B” não tem qualquer cargo de fidúcia e só devem trabalhar 6 horas”.
O presidente do Sindicato dos Bancários da Paraíba, Marcos Henriques, avaliou esta vitória dos funcionários do Banco do Brasil como uma vitória de toda categoria. “A ação buscando as 7ª e 8ª horas era uma reinvindicação antiga dos Assistentes de Negócio do Banco do Brasil, que agora se constitui em um direito de fato, graças a parceria firmada com os advogados Marcos D’Ávila e Marcelo Assunção, especialistas em Ações Coletivas, cuja ação transformou esse sonho em realidade”, concluiu.