"Com surpresa, tomamos conhecimento do Normativo Interno nº 361 que trata da compensação dos dias não trabalhados na greve nacional dos bancários de 2012, na medida em que o item 4.5.4 contraria flagrantemente a cláusula 56ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2012/2013, assinada entre a Contraf-CUT, federações e sindicatos com a Fenaban", afirma a carta da confederação dirigida ao diretor de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas, Carlos Eduardo Leal Neri.
Segundo esse item do normativo do banco, "os afastamentos abonados previstos até 15.12.2012 (abonos, férias, licença-prêmio) deverão ser reavaliados, priorizando o pagamento do saldo das horas referente aos dias não trabalhados".
Para a Contraf-CUT, "tal estranha orientação não está prevista na cláusula da CCT e, portanto, não pode ser baixada pelo BB, pois viola o processo negocial e caracteriza descumprimento do acordo, além de ferir as Convenções 98 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)".
A Contraf-CUT denuncia ainda na carta que gestores do BB estão utilizando esse procedimento irregular e prejudicando dezenas de funcionários que haviam planejado o gozo de abonos, férias e licença-prêmio.
"Em nome do respeito aos trabalhadores e da boa fé nas negociações – conclui a Contraf-CUT na carta -, propomos a alteração imediata desse normativo do Banco, como forma de garantir o cumprimento integral da cláusula referida da CCT e valorizar os direitos e conquistas dos funcionários do Banco, principais responsáveis pelo fortalecimento do BB como banco público e pelos excelentes resultados alcançados pela instituição."
Fiscalize o acordo
"Não adianta o BB soltar boletins com ameaças aos trabalhadores. Os bancários devem denunciar a seus sindicatos qualquer abuso do banco com relação à compensação dos dias da greve", sugere William Mendes, secretário de Formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.
Fonte: Contraf-CUT