As medidas adotadas são as seguintes:
Majoração do requerimento de capital para operações de crédito a pessoas físicas com prazos superiores a 24 meses, comportando exceções:
O Fator de Ponderação de Risco (FPR) passa de 100% para 150% na maioria das operações de crédito a pessoas físicas com prazo superior a 24 meses, o que significa que o requerimento de capital das instituições financeiras aumentará dos atuais 11% para 16,5% do valor da operação. No caso do crédito consignado, a regra só se aplica sobre as operações com prazo superior a 36 meses.
O aumento incidirá sobre as operações de financiamento de veículos ou arrendamento mercantil de veículos nas seguintes situações:
Prazo entre 24 e 36 meses: quando o valor da entrada for inferior a 20% do valor do bem.
Prazo entre 36 e 48 meses: quando o valor da entrada for inferior a 30% do valor do bem.
Prazo entre 48 e 60 meses: quando o valor da entrada for inferior a 40% do valor do bem.
A majoração do FPR não se aplica às operações de crédito rural, às operações de crédito habitacional e ao financiamento ou arrendamento mercantil de veículos de carga.
Elevação do compulsório sobre depósitos à vista e à prazo:
O adicional de compulsório sobre depósitos à vista e a prazo será elevado de 8% para 12%. O limite de dedução do adicional de compulsório sobre depósitos à vista e a prazo das instituições financeiras com patrimônio de referência inferior a R$ 2 bilhões subirá de R$ 2 bilhões para R$ 2,5 bilhões.
Para as instituições com patrimônio de valor igual ou maior que R$ 2 bilhões e menor que R$ 5 bilhões, a dedução passará de R$ 1,5 bilhão para R$ 2 bilhões.
O compulsório sobre depósitos a prazo aumentará de 15% para 20%. O limite de dedução do compulsório sobre depósitos a prazo das instituições financeiras com patrimônio de referência abaixo de R$ 2 bilhões aumentará de R$ 2 bilhões para R$ 3 bilhões. Para as instituições com patrimônio igual ou maior que R$ 2 bilhões e inferior a R$ 5 bilhões, a dedução subirá de R$ 1,5 bilhão para R$ 2 bilhões.
As mudanças nas regras de recolhimento dos compulsórios causarão um impacto de R$ 61 bilhões.
O limite máximo de dedução das compras de carteiras de crédito e depósitos interfinanceiros será reduzido de 45% para 36% da exigibilidade de recolhimento do compulsório sobre depósitos a prazo. O prazo de vigência dessas deduções foi estendido de 31 de dezembro deste ano para 30 de junho de 2011.
As emissões de Letras Financeiras passam a ficar isentas de recolhimento compulsório. O compulsório sobre esse título era o mesmo dos depósitos a prazo.
Expansão do limite de garantia prestada pelo FGC e estabelecimento de cronograma para extinção do DPGE:
O CMN estabeleceu um cronograma de redução gradual do volume de depósitos que as instituições financeiras podem emitir com a garantia especial concedida pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
A redução terá início em janeiro de 2012, ao ritmo de 20% ao ano, até janeiro de 2016, quando será extinta a possibilidade de realização de novas captações com essa modalidade de garantia.
O limite de garantia dos depósitos e créditos protegidos pelo FGC será elevado de R$ 60 mil por depositante para R$ 70 mil.
Fonte: O Estado de São Paulo