O site do Banco Central disponibilizou comunicado sobre as medidas macroprudenciais anunciadas nesta sexta-feira, 3. Veja a íntegra do comunicado:

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e a diretoria colegiada do Banco Central (BC) adotaram um conjunto de medidas de natureza macroprudencial para aperfeiçoar os instrumentos de regulação existentes, manter a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e permitir a continuidade do desenvolvimento sustentável do mercado de crédito. As iniciativas visam, ainda, dar prosseguimento ao processo de retirada gradual dos incentivos introduzidos para minimizar os efeitos da crise financeira internacional de 2008.
As medidas adotadas são as seguintes:

Majoração do requerimento de capital para operações de crédito a pessoas físicas com prazos superiores a 24 meses, comportando exceções:

O Fator de Ponderação de Risco (FPR) passa de 100% para 150% na maioria das operações de crédito a pessoas físicas com prazo superior a 24 meses, o que significa que o requerimento de capital das instituições financeiras aumentará dos atuais 11% para 16,5% do valor da operação. No caso do crédito consignado, a regra só se aplica sobre as operações com prazo superior a 36 meses.

O aumento incidirá sobre as operações de financiamento de veículos ou arrendamento mercantil de veículos nas seguintes situações:

Prazo entre 24 e 36 meses: quando o valor da entrada for inferior a 20% do valor do bem.

Prazo entre 36 e 48 meses: quando o valor da entrada for inferior a 30% do valor do bem.

Prazo entre 48 e 60 meses: quando o valor da entrada for inferior a 40% do valor do bem.

A majoração do FPR não se aplica às operações de crédito rural, às operações de crédito habitacional e ao financiamento ou arrendamento mercantil de veículos de carga.

Elevação do compulsório sobre depósitos à vista e à prazo:

O adicional de compulsório sobre depósitos à vista e a prazo será elevado de 8% para 12%. O limite de dedução do adicional de compulsório sobre depósitos à vista e a prazo das instituições financeiras com patrimônio de referência inferior a R$ 2 bilhões subirá de R$ 2 bilhões para R$ 2,5 bilhões.

Para as instituições com patrimônio de valor igual ou maior que R$ 2 bilhões e menor que R$ 5 bilhões, a dedução passará de R$ 1,5 bilhão para R$ 2 bilhões.

O compulsório sobre depósitos a prazo aumentará de 15% para 20%. O limite de dedução do compulsório sobre depósitos a prazo das instituições financeiras com patrimônio de referência abaixo de R$ 2 bilhões aumentará de R$ 2 bilhões para R$ 3 bilhões. Para as instituições com patrimônio igual ou maior que R$ 2 bilhões e inferior a R$ 5 bilhões, a dedução subirá de R$ 1,5 bilhão para R$ 2 bilhões.

As mudanças nas regras de recolhimento dos compulsórios causarão um impacto de R$ 61 bilhões.

O limite máximo de dedução das compras de carteiras de crédito e depósitos interfinanceiros será reduzido de 45% para 36% da exigibilidade de recolhimento do compulsório sobre depósitos a prazo. O prazo de vigência dessas deduções foi estendido de 31 de dezembro deste ano para 30 de junho de 2011.

As emissões de Letras Financeiras passam a ficar isentas de recolhimento compulsório. O compulsório sobre esse título era o mesmo dos depósitos a prazo.

Expansão do limite de garantia prestada pelo FGC e estabelecimento de cronograma para extinção do DPGE:

O CMN estabeleceu um cronograma de redução gradual do volume de depósitos que as instituições financeiras podem emitir com a garantia especial concedida pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

A redução terá início em janeiro de 2012, ao ritmo de 20% ao ano, até janeiro de 2016, quando será extinta a possibilidade de realização de novas captações com essa modalidade de garantia.

O limite de garantia dos depósitos e créditos protegidos pelo FGC será elevado de R$ 60 mil por depositante para R$ 70 mil.

Fonte: O Estado de São Paulo

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