As notas entregues nos bancos são repassadas para o BC, que analisa se o dinheiro foi marcado por dispositivos antifurto. Após esse exame, o banco deve informar ao cliente, no prazo máximo de três dias úteis, que a cédula foi reconhecida como produto de ação criminosa e não haverá reembolso.
No caso de não ser possível determinar que a cédula tenha sido danificada por dispositivo antifurto, o cidadão é ressarcido. Nos casos em que o cliente saca o dinheiro marcado em caixas eletrônicos, o banco é obrigado a providenciar a troca das cédulas.
As cédulas comprovadamente danificadas por dispositivos antifurto ficam guardadas no Banco Central, à disposição das autoridades competentes, para a adoção das medidas legais. Na página do BC na internet é possível acompanhar o trâmite de análise das cédulas manchadas.
Fonte: Agência Brasil