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funcef_logo.jpgAgora em janeiro, a Funcef irá reajustar em até 6,46% todos os benefícios de seus participantes aposentados e pensionistas dos planos REG/Replan (modalidade saldada), REB e Novo Plano, correspondente ao INPC acumulado entre janeiro e dezembro de 2010. No caso do INSS, os benefícios poderão ser reajustados em até 6,41%, previsto em portarias dos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social.

Relativo ao exercício de 2010, o índice total de reajuste terá por base a Data de Início do Benefício (DIB) de cada participante, conforme a seguinte tabela: até janeiro – 6,41 (INSS) e 6,4652 (Funcef), fevereiro – 5,48 (INSS) e 5,5365 (Funcef), março – 4,75 (INSS) e 5,8029 (Funcef), abril – 4,01 (INSS) e 4,064 (Funcef), maio – 3,26 (INSS) e 3,3098 (Funcef), junho – 2,82 (INSS) e 2,8675 (Funcef), julho – 2,93 (INSS) e 2,9808 (Funcef), agosto – 3 (INSS) e 3,0529 (Funcef), setembro – 3,07 (INSS) e 3,1251 (Funcef), outubro – 2,52 (INSS) e 2,5712 (Funcef), novembro – 1,59 (INSS) e 1,6362 (Funcef) e dezembro – 0,55 (INSS) e 0,6 (Funcef).

Em nota divulgada esta semana, a Diretoria de Benefícios da Funcef esclarece que haverá um ajuste dos valores pagos pela Fundação e pelo INSS na folha de fevereiro, para os participantes aposentados e pensionistas do REG/Replan não-saldado.

Isto ocorrerá devido aos proventos da Previdência Social, que altera a composição dos benefícios, sem afetar, contudo, o total da renda mensal. Nessa modalidade, o reajuste acontece por ocasião do acordo coletivo de trabalho, firmado entre as entidades sindicais e a Caixa.

Os proventos dos aposentados e pensionistas oriundos do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários (ex-Sasse) serão revistos na folha de fevereiro de 2010, retroativamente a janeiro deste ano, em vista das especificidades desse grupo.

Nesse caso, convém esclarecer que o INSS repassa as informações sobre os proventos da Previdência Social apenas depois do fechamento da folha da Funcef. Procedimento semelhante será aplicado a todos os assistidos pelo Plano de Melhoria de Proventos e Pensões (ex-PMPP), independentemente do plano ao qual estiverem vinculados.

Fonte: Fenae

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