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berzoini_pt.jpgEnquanto a Contraf-CUT e os sindicatos e federações de bancários do País dão um importante passo, criando um canal específico para apuração de assédio moral nos bancos de todo o Brasil, tramita, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 7202/2010, que inclui, em qualquer esfera de trabalho, o assédio moral como acidente de trabalho.

Os autores – deputados Ricardo Berzoini (PT-SP), Pepe Vargas (PT-RS), Jô Moraes (PCdoB-MG), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Roberto Santiago (PV-SP) – entendem que a ofensa moral vem sendo reconhecida, cada vez mais, como fator de risco nos ambientes de trabalho, com destaque para o assédio moral.

Por isso, a necessidade de estender o conceito previsto na Lei 8.213/1991, que prevê que ofensa física só pode ser equiparada a acidente quando o motivo da disputa for relacionada ao trabalho.

Berzoini aposta na aprovação do Projeto na Comissão de Seguridade Social e Família, pois o Projeto, se convertido em lei, será um grande avanço para a classe trabalhadora de todo o País.

"Muitas vezes o assédio moral se banaliza dentro dos ambientes de trabalho, afetando a saúde física e mental do trabalhador atingido e de todo o coletivo que presencia tais atos. Por esses e outros motivos a vítima de assédio moral deve ser considerada uma vítima de acidente de trabalho", afirma o deputado, que foi presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo e da Confederação Nacional dos Bancários (CNB-CUT).

Técnicos do Ministério da Previdência Social concordam que é necessário atualizar a lista de doenças classificadas como acidente de trabalho para incluir, por exemplo, o assédio moral.

Fonte: Contraf-CUT

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