Ele iniciou luta corporal com um dos assaltantes, mas acabou baleado no ombro, na perna e no pé. Alegando ter sofrido traumas psicológicos e perdido parte dos movimentos do ombro esquerdo, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização.
Na contestação, o Bradesco afirmou ter prestado a segurança necessária. Justificou que os vigilantes da agência não reagiram para evitar que a tragédia fosse pior e sustentou que G.G.S. não comprovou os danos morais sofridos.
Na decisão, a juíza afirmou que a instituição bancária não instalou equipamentos suficientes para a segurança dos clientes, funcionários e prestadores de serviços, o que caracterizou negligência.
Fonte: TJ/CE