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Nesta quinta-feira (23), o Bradesco reintegrou pela segunda vez Deborah Pérola Cavalcanti de Farias Ferreira em cumprimento à decisão do Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, titular da Vara do Trabalho de Guarabira (TRT 13), que declarou a plena eficácia da tutela jurisdicional anteriormente concedida e nulos os atos contrários ao comando judicial exarado.
Como o Bradesco efetuou a rescisão contratual da bancária à revelia do pedido de liminar anteriormente deferido, o magistrado determinou a imediata reintegração da reclamante ao cargo ocupado, mantendo-se o contrato de trabalho nos exatos moldes anteriores à comunicação da dispensa, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias, a ser revertida em favor da bancária injustiçada, em caso de descumprimento da medida judicial.
“A reintegração da colega, pela segunda vez, foi mais uma vitória da classe trabalhadora ante a arrogância, prepotência e desumanidade do banco, que descumpriu uma medida judicial deliberadamente. Ainda bem que o apoio do Sindicato, o acompanhamento da ação pelo Escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados culminou com a Justiça do Trabalho barrando mais um crime contra a categoria. Vamos continuar a combater essa postura, pois só a luta nos garante!”, desabafou o secretário de saúde do Sintrafi-PB, Whashington Luiz.
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