Bradesco descumpre ordem judicial, dispensa bancário pela segunda vez e Justiça manda reintegrar

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Nesta terça-feira (27), o Bradesco reintegrou Fernando Antônio Cavalcanti Martins Filho em cumprimento ao pedido de liminar deferido pelo juiz Flávio Londres da Nóbrega, da 17ª Vara do Trabalho de João Pessoa (TRT 13), que mandou restaurar o vínculo empregatício, assegurando à vítima da ganância do banco todas as condições contratuais vigentes à data da dispensa, inclusive restabelecimento do plano de saúde, pagamento de salários vincendos, manutenção dos auxílios normativos (alimentação, refeição e complementação previdenciária, se cabível).

O magistrado fixou multa diária (astreintes) no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento, reversível em favor do reclamante.

Para os diretores do Sindicato que acompanharam a reintegração, o posicionamento da Justiça do Trabalho, ao devolver o emprego e a dignidade ao bancário demitido injustamente pela segunda vez, foi mais uma vitória da classe trabalhadora.

“O Bradesco não respeita ninguém; nem os direitos dos trabalhadores, nem a Justiça do Trabalho.  A arrogância e prepotência do banco é tanta, que descumpriu uma ordem judicial e dispensou o bancário de forma unilateral após a reintegração formal. Ainda bem que o trabalhador tem um sindicato forte e uma parceria jurídica competente para buscar a reparação do absurdo pela via judicial”, desabafou o advogado Philip Abrantes, do Escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados.

ois/.

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