Decisão da 9ª Turma do TRT de Minas Gerais determinou a responsabilidade do Bradesco pelo pagamento da PLR para bancários oriundos do Banco HSBC. Em 2016 o Bradesco adquiriu o HSBC Bank Brasil S.A e sob o fundamento de que seria responsável somente pelo período a partir da aquisição, o Bradesco quitou apenas metade do valor devido à título de PLR referente ao ano 2016 para os bancários.
Com condenação em 1ª instância, a 9ª Turma do Regional de Minas manteve a sentença de origem. O magistrado relator do caso, Antônio Neves de Freitas, entendeu que está caracterizada a sucessão trabalhista, impondo assim os preceitos legais da CLT, de forma a responsabilizar a empresa sucessora, no caso o Bradesco, pelos contratos mantidos pela empresa sucedida.
“A partir da transferência, além de resguardar os direitos adquiridos dos empregados oriundos da empresa sucedida, deve também a empresa sucessora assegurar a eles as situações mais benéficas previstas nos seus instrumentos coletivos, em consonância com o princípio da inalterabilidade contratual lesiva e continuidade da relação de emprego”, assegurou o magistrado em sua decisão.
A decisão ocorre após ação coletiva ajuizada pelo escritório assessorando o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Governador Valadares e Região.