Bradesco reintegra bancário afastado em gozo de benefício acidentário e ASO inapto

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Nesta quinta-feira (22/10), o Bradesco reintegrou Thales Hiogenes de Azevedo  em  cumprimento ao pedido de liminar deferido pelo Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, titular da Vara do Trabalho de Guarabira, que tornou nula a dispensa imotivada, mandou reintegrar o bancário e restabelecer, retroativamente ao dia 11 de agosto de 2026, o pagamento da remuneração integral e demais vantagens devidas, nas mesmas condições anteriores à dispensa sem justa causa.

O magistrado também arbitrou uma multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00, em favor do trabalhador bancário em caso de descumprimento da medida judicial.

O presidente do Sindicato dos Bancários da Paraíba, que acompanhou a reintegração do colega de banco, ressaltou a importância do Entidade, que acolheu o bancário injustiçado e lhe ofereceu o devido acompanhamento jurídico. “Graças à iniciativa do bancário em nos procurar, o acompanhamento do seu caso pelo escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados e a decisão judicial favorável pela sua reintegração, a classe trabalhadora saiu vitoriosa ante à arrogância e à mesquinhez patronal”, desabafou Lindonjhonson Almeida.

ois/.

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