Bradesco reintegra bancário com Transtorno do Espectro Autista (TEA) dispensado por discriminação

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Nesta quinta-feira (7), o Bradesco reintegrou Brunno Henrryque Silva Morais em cumprimento ao pedido de liminar deferido pelo juiz André Machado Cavalcanti, titular da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita (TRT 13), que determinou o retorno do bancário aos quadros do banco, na mesma função e com a mesma remuneração, em condições idênticas às verificadas no momento imediatamente anterior à demissão, com as providências necessárias a fim de respeitar as condições de pessoa com transtorno do espectro autista (TEA).

O magistrado arbitrou a aplicação de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 15.000,00, a ser revertida em favor do autor em caso de descumprimento da medida judicial.

Dispensa discriminatória

O bancário foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em 12/03/2025. Após o diagnóstico, em 04/06/2025, solicitou ao Banco o seu enquadramento como Pessoa com Deficiência (PcD). O Bradesco designou a realização do exame médico para o dia 24/06/2025, mas a clínica estava fechada, em virtude do feriado de São João; fato que foi imediatamente comunicado ao setor de Recursos Humanos. Na semana seguinte, o reclamante foi dispensado sem justa causa, mas o Sindicato dos Bancários da Paraíba recusou-se a homologar a dispensa, por se tratar de uma medida discriminatória por parte do empregador.

“O Sindicato acolheu o bancário injustiçado, colocou a equipe do Escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados à sua disposição, cujo acompanhamento do processo culminou com o posicionamento da Justiça do Trabalho favorável ao bancário. Sem sobra de dúvidas, essa foi mais uma vitória não só da nossa categoria profissional, mas de toda a classe trabalhadora contra a ganância patronal”, avaliou Washington Luiz, secretário de saúde do Sintrafi-PB.

ois/.

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