Bradesco reintegra mais uma bancária em gozo de auxílio-doença previdenciário por força de medida judicial

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Nesta sexta-feira (16), o Desembargador Federal do Trabalho da 13ª Região, Ubiratan Moreira Delgado, deferiu o pedido de providência liminar e determinou ao Bradesco a imediata reintegração ao emprego de Angelita Meurer Klump, nos mesmos moldes anteriores à sua dispensa, sob pena de imputação de multa no valor de R$ 2.000,00 em favor da bancária, em caso de descumprimento da medida judicial.

Pelo deferimento, o banco tem de pagar os salários e vantagens pessoais vencidos e vincendos, observado o período de afastamento previdenciário e a complementação do benefício por incapacidade temporária, da data da dispensa ao seu retorno.

O dirigente da Fetrafi-NE e funcionário do Bradesco, Rogério Alves, ressaltou que “ao deferir o mandado de segurança, a Justiça do Trabalho não devolveu apenas o emprego à bancária, pois também devolveu a dignidade à Angelita, vitimada pela ganância desumana do Bradesco, que lhe dispensou com várias doenças adquiridas quando trabalhava para aumentar seu lucro, a exemplo do ASO inapto, a CAT assinada por um médico, a concessão de auxílio por incapacidade temporária previdenciário, além de ser demitida em gozo de auxílio-previdenciário B 91, durante o curso do aviso prévio, motivo pelo qual o Sindicato dos Bancários da Paraíba recusou a homologação da rescisão de seu contrato de trabalho. Essa reintegração foi mais uma conquista da classe trabalhadora contra a ganância patronal”, concluiu o sindicalista.

ois/.

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