Mal começou a Campanha Nacional dos Bancários, os bancos já colocaram em prática sua conduta anti-sindical. O Bradesco, que tem o hábito de convocar a Polícia Militar para reprimir as atividades em suas dependências durante as greves, começou mais cedo e já reativou seu contato com a PM. E os bancos estão demitindo bancários e fechando postos de trabalho, andando na contramão da recuperação econômica do país.

No Rio, a entrada de dirigentes sindicais nas unidades do Bradesco vem sendo acompanhada de perto por guardas da PM, que também tem seguido os manifestantes na rua, observando as ações. Isto vem acontecendo sistematicamente nas caravanas que o Sindicato do Rio tem realizado no Centro e em diversos bairros da cidade para levar ao conhecimento dos bancários o andamento das negociações.

Em uma das agências, o cabo PM que participava da ação chegou a perguntar aos dirigentes quem havia dado autorização para a entrada no local. A ação do Bradesco é ilegal.

Nem os interditos proibitórios, que já são irregulares por natureza, são tão restritivos. Este instrumento legal tem por função evitar a turbação da posse do imóvel, ou seja, que o proprietário ou locatário fique impedido de usufruir dele. No caso das greves, isso não ocorre, uma vez que os piquetes apenas atuam convencendo os empregados do banco a não entrarem para trabalhar.

Em nenhum momento os sindicatos pretendem invadir ou ocupar as agências. No caso das caravanas que o Seeb Rio vem fazendo, as atividades do banco nem sequer são interrompidas. Os sindicalistas se limitam a transmitir informações aos bancários em seu local de trabalho, o que é garantido pela Constituição Federal.

Demissões

Nem mesmo na época das negociações os bancos dão trégua nas demissões. Para um segmento da economia que já encerrou 2.224 postos de trabalho só no primeiro semestre, apesar dos lucros muito superiores aos de todos os outros setores, suspender as dispensas neste período para demonstrar respeito ao processo negocial não é um grande esforço.

Mas os banqueiros não dão a menor importância à questão, como ficou provado pela atitude da Fenaban de recusar-se terminantemente a discutir as cláusulas da minuta de reivindicações que dizem respeito à garantia do emprego.

Em Nova Friburgo, o Bradesco segue esta cartilha ao pé da letra. No último dia 27, data da negoicação que tratou da garantia de emprego, um funcionário recém-promovido foi demitido. A homologação já está agendada, mas ainda não ocorreu.

Vale lembrar que a lei 7.238/84 determina o pagamento de uma multa indenizatória de um salário para qualquer empregado demitido num prazo de até 30 dias antes da data-base. A empresa só fica isenta deste pagamento se, ao calcular as verbas rescisórias, usar como referência o valor dos salários reajustados.

No Rio de Janeiro, por exemplo, isso acontece automaticamente no momento da assinatura das homologações. Se um bancário é demitido em julho, com aviso prévio vencendo em agosto – período abrangido pela lei – recebe a indenização. Se for dispensado em agosto, com aviso prévio terminando já em setembro, mês da data-base, o pagamento das verbas é feito com base nos valores em vigor no ato da demissão. Quando a negociação termina e o índice de reajuste é definido, a diferença é paga.

Fonte: Feeb RJ-ES

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