O Estado brasileiro foi condenado pelo assassinato do trabalhador rural Manoel Luiz da Silva, paraibano que integrava o Movimento dos Sem Terra (MST) e que foi morto no município de São Miguel de Taipu, no dia 19 de maio de 1997. A sentença é inapelável.

De acordo com a Advocacia Geral da União, o Estado aceitou a sua responsabilidade internacional pela violação do direito à integridade pessoal dos familiares de Manoel Luiz da Silva em virtude do sofrimento causado aos familiares com a falta de processamento célere da ação penal.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou também a implementação, no prazo de dois anos, de um sistema regional específico para a Paraíba para a coleta de dados e estatísticas relativas a casos de violência contra pessoas trabalhadoras rurais. Todas as informações deverão obrigatoriamente ser divulgadas pelo Estado, com amplo acesso à população em geral.

O caso Manoel Luiz da Silva

O crime aconteceu em 1997 em São Miguel de Taipu, Paraíba, quando o trabalhador foi baleado. A investigação aponta que os autores foram os seguranças particulares do proprietário da Fazenda Engenho Itaipu.

Na ocasião, a fazenda estava em processo de expropriação para a reforma agrária. Manoel Luiz e outros três trabalhadores sem-terra foram confrontados por seguranças enquanto atravessavam a propriedade. Os seguranças os advertiram para não entrar na área, informando que tinham ordens do proprietário para matar qualquer sem-terra encontrado ali. Após uma discussão, um dos seguranças atirou em Manoel, resultando em sua morte no local.

O processo penal foi marcado por falhas, como a demora para a realização da perícia, falta da busca pela arma do crime e a desconsideração do contexto de violência contra os trabalhadores rurais na região, violando direitos fundamentais dos familiares e das garantias judiciais, conforme informações da Justiça Global.

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